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No diário I de hoje noticia-se a última artimanha deste Governo para que a causa pública seja menos pública gozando, no entanto, de impunidade.
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Noticia o I que uma pequena alteração na Proposta de Lei do Orçamento, mais precisamente no seu artigo 149.º, que inclui a expressão "e dos titulares de órgãos autárquicos" isenta os autarcas de responsabilidade civil e criminal de "actos que praticarem, ordenarem, autorizarem ou sancionarem, referentes a liquidações de receitas, cobranças, pagamentos, concessões ou quaisquer outros assuntos sempre que deles resulte ou possa causar dano para o Estado" (...) "quando não tenham ouvido as estações comptetentes ou quando esclarecimentos por estas em conformidade com as leis, hajam adoptado resolução diferente; [...]". De notar, rindo ou engulindo sapos, que esta Lei adopta o articulado, pelos vistos ainda em vigor, do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933 !!! De António de Oliveira Salazar.
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Com esta alteração, a um autarca, de Juntas de Freguesia incluídos, para que deixe de ser responsabilizado, basta solicitar um parecer a um qualquer assessor, no sentido do que pretende. Este parecer torna-o impune a qualquer ilegalidade que o assessor tenha omitido.
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Ora, segundo o I, aquele Decreto "fazia sentido quando a administração pública era profissional e obedecia apenas à lei. Não faz qualquer sentido hoje, em que os serviços estão cheios de boys que não são profissionais, não conhecem a lei nem são responsabilizados. E que fazem apenas o que lhes manda fazer quem os nomeou".
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Estamos mesmo a ver: "Ó Chico, preciso que me dê um parecer que me permita encomendar um serviço à empresa da minha mulher." "Ó Sr. Presidente, olhe que isso não me parece muito correcto." "Chico, Chico... Então quem é que lhe arranjou este tachinho e que lhe paga?"
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Vem aí o regabofe !!!
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Medo... MUITO MEDO...