Praça do Município
Este é um espaço de discussão cívica, na prossecução dos maiores interesses do Concelho de Oliveira do Bairro. Todos os contributos são importantes e todas as "cores" são bem-vindas.
26
Jul 12

 

Apesar de não ser possível ter acesso ao resultados definitivos (nem os Vereados em Reunião de Câmara) o Praça do Município sabe que a sondagem, encomendada pelo Município de Oliveira do Bairro, resultou na opinião, de cerca de 72% dos munícipes, de que seja a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro a proceder à reorganização administrativa das freguesias do Concelho de Oliveira do Bairro. Cerca de 16% NS/NR e os restantes (12%) entendem que deve ser a Assembleia da República a decidir.

 

NOTA: Apesar dos resultados terem sido apresentados em Reunião de Câmara, os Vereadores não puderam ter acesso ao relatório preliminar da sondagem... Apesar desta NEGA a Câmara disponibilizou, agora, o resumo no seu website...

publicado por pracadomunicipio às 23:09
24
Jul 12

O que o Constitucional decidiu foi apenas a ilegalidade da pergunta proposta pela Assembleia Municipal de Barcelos:

Concorda que a Assembleia Municipal de Barcelos se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no Município de Barcelos, promovendo a agregação, fusão ou extinção de quaisquer uma delas?

Nas entrelinhas do Acórdão parece entender-se haver espaço na lei para outras perguntas sobre o mesmo tema (designadamente a concordância ou discordância com um projecto de reorganização concreto). De qualquer maneira, ainda que em obiter dictum, o TC deixa algumas indicações interessantes sobre o papel da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, que os autarcas por esse país fora não deveriam deixar de ler.

 

Tirado daqui

 

É também interessante o comentário a este post do nosso conterrâneo oscardebustos:

"Há um espaço que o acordão afasta: a assembleia municipal não pode “decidir que seja outrém a tomar por ela essa decisão”. Foi este o sentido com que o acordão interpretou o art.º 3º, n.º 1, da lei do referendo local.
Iria mais longe: de acordo com o seu art.º 4º, 1, b), estão excluídas do referendo local as matérias reguladas por acto legislativo que vincule as autarquias locais. Não é o caso da lei da reorganização administrativa autárquica?
O recurso ao referendo serviria para as AM se baldarem. Entretanto, poucos autarcas fizeram trabalho de casa, mormente sobre os custos sem e com a agregação. Explicar isso ao povo teria um custo eleitoral elevado.
O n.º de pronúncias “válidas” das AM vai ser baixíssimo."

publicado por pracadomunicipio às 22:33
11
Jun 12

"Exmo. Sr. Presidente,

Minhas Senhoras e Meus Senhores:

Importará neste momento deixar aqui um sublinhado sobre a questão da Reforma Administrativa.

 

Durante todo este tempo todos acompanhamos este processo, procuramos conversar e informarmo-nos sobre esta matéria.

 

Tivemos o cuidado de manter uma atitude e uma postura atenta mas cuidadosa, até discreta e recatada.

 

Decidimos não tomar posições precipitadas e aguardar pelo documento final, pela sua promulgação e consequente publicação em Diário da República.

 

Esses pressupostos estão, como todos sabemos, neste momento cumpridos.

 

Porque procurámos estar informados, sabemos perfeitamente, neste momento, o que podemos fazer, quais as nossas possibilidades, quais os prazos que temos que cumprir.

 

Chegou a altura de avançarmos para o tempo das decisões.

 

Todos sabemos que há alguns aspectos que são indesmentíveis:

 

Já sabemos que podemos tomar ou não tomar posição;

 

Já sabemos, salvo melhor opinião, quais as consequências de uma não tomada de posição e quais as balizas que delimitam as nossas propostas possíveis (e nas quais não está prevista a recusa em agregar se os critérios previstos na lei a isso obriguem, que é, infelizmente, o nosso caso);

 

Sabemos finalmente que é evidente que estaremos perante uma inevitabilidade;

 

Vamos ter reorganização administrativa em Oliveira do Bairro, quer isso nos agrade ou não;

 

Vamos ter freguesias a serem agregadas, provavelmente duas;

 

Sabemos finalmente que essa é uma realidade que não agrada a ninguém.

 

O que não sabemos e vamos ter que saber é o seguinte:

 

Queremos ou não queremos ser nós, Oliveira do Bairro, a sugerir quais as freguesias a agregar, ou deixamos, por não nos manifestarmos, a decisão para um qualquer gabinete em Lisboa?

 

Importará ainda sublinhar, e faço-o na presença de todos os Senhores Presidentes de Junta de Freguesia, porque sabemos que já existem posições formais tomadas por algumas Assembleias de Freguesia.

 

Todos entendemos a posição dos Senhores Presidentes e das suas Assembleias, todos sentimos provavelmente o mesmo.

 

A questão que seria importante as Assembleias de Freguesia deixarem muito clara é a seguinte:

 

Se assumirem uma posição clara de indisponibilidade para uma eventual agregação, e se em função dessa posição, esta Assembleia Municipal entender respeitar essa vontade, optar por não se manifestar, leia-se, não propondo nenhuma agregação de freguesias, a consequência mais do que provável será:

 

Por um lado, não impedir as agregações, sendo então as agregações definidas por critérios e pessoas distantes da nossa realidade e da nossa sensibilidade, com as inerentes imprevisibilidades nas freguesias escolhidas para agregar;

 

Por outro, as freguesias perderão a majoração dos seus orçamentos prevista para os casos em que as Assembleias Municipais avançarem com propostas de agregação.

 

Em suma, uma decisão com profundas consequências para Oliveira do Bairro sem que Oliveira do Bairro nelas participe.

 

Tentando ser mais claro, as consequências serão as mesmas, ou piores, e sem nenhuma compensação para as Freguesias.

 

Sr. Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados:

 

São estas as questões, é este o desafio, é esta a nossa responsabilidade:

 

Somos a Assembleia Municipal, representamos o Município, o Concelho de Oliveira do Bairro, a vontade das suas gentes, da mesma forma que as Assembleias de Freguesia representam a vontade das gentes de cada Freguesia.

 

Estou certo que saberemos, todos e cada um, estar à altura das nossas responsabilidades, e essa responsabilidade começa por sermos claros, objectivos e, sobretudo, pragmáticos.

 

E é certamente isso que faremos.

 

Nuno Barata, líder da bancada do PPD/PSD na última sessão da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro"

 

Tirado daqui

publicado por pracadomunicipio às 10:26
07
Jun 12

 

1.  A bancada do Partido Socialista, dedicou algumas horas à leitura e análise do relatório da Inspecção Geral de Finanças, tendo chegado à conclusão que mesmo tendo a certeza que as contas e os procedimentos da autarquia não andavam nada bem, porém, não nos passava pela cabeça que tivessem tantas fragilidades, tantas omissões e incorrecções, senão vejamos;


2.  a) - Nas Conclusões e Recomendações das páginas 34 até à 39, a IGF, Conclui que existem correcções a fazer ao nível da informação constante dos documentos de prestação de contas de 2008/2010, com valores a mais no passivo exigível e a menos nos fundos próprios.

b) – Verificou insuficiências com repercussões ao nível da qualidade e fiabilidade de informação financeira e salientam a falta de nomeação de um Revisor Oficial de Contas; inexistência de Contabilidade de Custos; A não inventariação da totalidade dos bens do activo imobilizado; o tratamento inadequado ao nível do registo inicial dos investimentos financeiros.

c) – Verificou que, os Documentos de prestação de contas dos anos de 2008 e 2010, não reflectiam com inteira fiabilidade a sua situação económico-financeira, de salientar a OMISSÃO de compromissos futuros já assumidos.

d) – Verificou que, os Balanços corrigidos, revelam no triénio 2008/2010, o decréscimo do grau de dependência dos fundos próprios para financiamento do activo (de 71% para 64%).

e) – Verificou que, a receita global disponível em 2008/2010, não se encontra correcta em Milhões de euros.

f) – Verificaram que, a Autarquia apresentou uma Prática reiterada de empolamento na previsão das receitas de capital (taxa de execução 35%) o que contraria o objectivo visado pelas regras previsionais consagradas no POCAL. Face aos valores previstos, não foram arrecadados neste triénio receitas no montante de 42 milhões de euros, a execução de quaisquer destes orçamentos, comportou um risco significativo.

g) – Verificou que, O Município VIOLOU, de forma sistemática, o princípio do equilíbrio orçamental em sentido substancial, esta situação espelha e evidencia a realização de despesas acima da real capacidade financeira.

h) – Verificou que, em 2010, a despesa orçamental apresentou uma significativa rigidez, com uma pequena margem de actuação ao nível da gestão financeira, designadamente para fazer face às demais despesas municipais que, à partida, não se encontravam já vinculadas.

i) – Em síntese, verificou que, entre 2008 e 2010 o Município, Não Manteve uma gestão orçamental de que resultasse a exigível articulação entre o nível da despesa (da sua realização e não somente o seu pagamento) e a real cobrança da receita (e não à sua mera previsão orçamental).

j) – Verificou que, o executivo Elaborou e aprovou documentos previsionais que não reflectiam a real expectativa da execução orçamental, e, por isso não puderam ser utilizados como um eficaz instrumento de gestão pelos órgãos autárquicos.

k) – Verificou que, a divida de Empréstimos de Médio e Longo Prazo aumentou, que as “outras dividas a terceiros” de curto prazo (de Operações Orçamentais) aumentaram no triénio em 442 milhares de euros, tendo passado para 3,6 Milhões de euros, em 2010 o Município apresentou uma situação financeira de Curto Prazo pouco equilibrada e com significativos saldos reais negativos de Operações Orçamentais (-2,7 milhões de euros) de que decorre a oneração indevida dos orçamentos futuros; O Prazo Médio de Pagamento a terceiros foi superior aos parâmetros legalmente previstos (em 2010 = a 92 dias) e ainda o Incumprimento sistemático da regra do equilíbrio financeiro mínimo, o que, desta situação decorrem dificuldades para solver atempadamente os compromissos desta natureza.

l) – Verificou que, informação reportada à Direcção Geral da Administração Local, reflectida em 2010, não reflectia, com inteira fiabilidade, a situação do Município ao nível do Endividamento Liquido, tendo sido apurada para menos, em 2 milhões de euros.

m) – Verificou que, o Município, em 2010, contribuiu negativamente para o défice do subsector das autarquias locais, uma vez que, entre 01 de Janeiro e Dezembro de 2010, aumentou o seu endividamento Liquido (sem excepções) em cerca de 1,6 Milhões de Euros.           

n) – Detectou a existência de um conjunto de fragilidades ao nível do controlo interno e do tratamento contabilístico de alguns eventos nas áreas objecto da auditoria.

 

3. Não descrevemos aqui as RECOMENDAÇÔES, da Inspecção-geral de Finanças, uma vez que elas estão também, absolutamente identificadas no Relatório da Auditoria e por certo umas já corrigidas e outras a ter que o ser, uma vez que no prazo de 60 dias, o executivo, terá que informar a IGF do estado de implementação das recomendações efectuadas.

 

4. Na resposta ao contraditório institucional, o Sr. Presidente da Câmara, tentou convencer a Equipa da Inspecção-geral de Finanças que “Nunca erra, não tem dúvidas e raramente se engana”, aplicando de permeio alguma filosofia académica, nomeadamente que uma Incorrecção não é uma Omissão e também que a gestão é simultaneamente arte e ciência, utilizando conhecimentos de matemática, economia, direito.etc, mas que esses conhecimentos não são por si só suficientes para o processo de tomada de decisões, é também necessário algum conhecimento empírico (citei) (tive a curiosidade de ir ao dicionário ver o quer dizer conhecimento empírico - é uma expressão cujo significado reporta ao conhecimento adquirido através da observação. É uma forma de conhecimento resultante do senso comum, por vezes baseado na experiência, sem necessidade de comprovação científica), Ou dito de outra forma, ALGUMA ARTE! (citei).

 

E mais refere o Sr. Presidente do executivo no seu contraditório “ Gerir é, assim, mais amplo do que AUDITAR e CONTROLAR. Hoje somos forçados a acompanhar o pensamento comunitário e o que dele emana, não podendo desperdiçar oportunidades de investimento, mesmo que para isso seja necessário ARQUITECTAR, com ARTE mas também com responsabilidade, o orçamento…o interesse público (BEM SUPERIOR) assim o exige! (fim de citação).

 

Sr.Presidente, reparou que isto foi letra morta para os “DOUTOS” inspectores da IGF, e nós Bancada do Partido Socialista, Perguntamos-lhe: Quem representa nesta Assembleia o dito “Pensamento comunitário”?, será que esta Assembleia e os membros que a Constituem não tem essa legitimidade? O Sr. e o seu executivo, querem que as leis e as regras mudem para legitimar as violações e os desrespeitos bem vincados no relatório da IGF?


O Senhor Presidente foi buscar maus exemplos de outras autarquias para se desculpar, quando na realidade deveria ter ouvido as sucessivas chamadas de atenção da Bancada do Partido Socialista, usou e abusou da sua autoconfiança, do seu orgulho pessoal, da sua teimosia, endeusou-se e pretende colocar todos os demais de joelhos aos seus pés, tentando até aqui “Tapar o Sol com a Peneira”, uma vez que o controlo interno, apenas se limita a transcrever as regras estabelecidas nas considerações Técnicas do POCAL, e os Procedimentos Contabilísticos estão actualmente, desajustados da Nova Estrutura Orgânica do Município, já agora informe-nos, se a Nova NORMA DE CONTROLO INTERNA, já se encontra em condições de ser aprovada?   

 

Este relatório demonstra bem que o Sr. e o seu executivo, estão mais interessados em construir do que em gerir, mandar construir qualquer dos presentes o faz com facilidade, porém, GERIR é uma ciência para a qual nem todos estão habilitados, e o Sr. Presidente tem passado a imagem aos deputados do PSD/PPD, de saber gerir, os quais lhe tem dado o seu voto de confiança nessa àrea e que no fim acabam por ser culpados também, nos erros de gestão cometidos entre 2008 e 2010 e os quais condicionam a gestão orçamental de exercícios futuros, nomeadamente na realização de novos investimentos, antecedida de uma análise de CUSTO/BENEFÍCIO.

 

Sr. Presidente, temos a dizer-lhe para terminar, mesmo depois de tanta obra realizada e outra tanta por realizar, o Senhor ainda está convencido que essas obras se iniciam pelo “telhado”, continuando a colocar “na borda do seu prato” as sugestões, as recomendações, a boa vontade e o espírito de colaboração dos elementos da Bancada do Partido Socialista, no sentido de valorizar o seu conhecimento, sobre como GERIR O PATRIMÓNIO PÚBLICO DESTE CONCELHO, com verdade, rigor e transparência, para que cada vez mais os “Oliveirenses”, não venham num futuro próximo a pagar ainda mais caro os seus impostos municipais e por conseguinte a agravar a sua qualidade de vida, por erros de alguns,  que  por pensarem saber tudo, não ouvem nada de ninguém.

 

Tenho dito.

 

O deputado do P.S.

Acácio Oliveira

 

Tirado daqui

publicado por pracadomunicipio às 22:58
30
Mai 12

Foi publicada hoje a nova "Lei das Freguesias". Apartir de amanhã, as Assembleias Municipais têm 90 dias para se pronunciarem.
Longos e duros trabalhos esperam todos os eleitos locais do nosso Concelho.
A todos um bom e meritório trabalho...
publicado por pracadomunicipio às 10:24
07
Dez 10

 

Logo à noite (19h30) há Assembleia Municipal com a seguinte Ordem de Trabalhos:

 

1 - Início dos Trabalhos;

2 - Expediente;

3 - Interveção Aberta ao Público;

4 - Período Antes da Ordem do Dia

5 - Ordem do Dia:

5.1 - Apreciação da Informação do Sr. Presidente da Câmara acerca da Actividade Municipal;

5.2 - Designação de Membro a integrar a Assembleia Intermunicipal da CIRA;

5.3 - Análise e votação para efeitos de aprovação da Proposta da Câmara Municipal referente ao Modelo de Estrutura Orgânica do Município de Oliveira do Bairro;

5.4 - Análise e votação para efeitos de aprovação das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2011 e Mapa de Pessoal;

5.5 - Análise e Votação para efeitos de aprovação da Informação/Proposta da Câmara Municipal de Alienação do Lote 24 da Zona Industrial Vila Verde Norte;

5.6 - Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte de Taxi do Concelho de Oliveira do Bairro;

5.7 - Eleição de Representantes para a Comissão de Protecção de crianças e Jovens (CPCJ) de Oliveira do Bairro.

 

A Reunião continuará, de certeza, no próximo dia 14 de Dezembro...

publicado por pracadomunicipio às 14:11
04
Out 10

 

 

 

"A última sessão da assembleia municipal de Oliveira do Bairro foi uma oportunidade para dissipar quaisquer dúvidas qua ainda pudessem subsistir sobre a divergência de conceitos que, oposição e poder têm de "legalidade", "fiscalização do poder" e “acompanhamento da actividade autárquica”.

Uma divergência que raia o ridículo quando a seu favor o poder agora instituído utiliza como arma de arremesso o argumento de que nunca, enquanto oposição, qualquer dos seus eleitos subscreveu qualquer participação, administrativa ou judicial, tendente à fiscalização da actividade autárquica desenvolvida pelo então poder, argumento este que assim, esclarece de forma inequívoca o seu (des)conhecimento dos direitos e deveres dos seus eleitos para um normal funcionamento das instituições.

Ao insistir bater nessa já mais que gasta tecla, o poder instituído apenas demonstra, e de forma lamentável, que continua a ignorar que, no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados, entre outros, ao cumprimento de alguns princípios, de entre os quais, e em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos, cumpre observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem – art. 4º, nº 1, al. a) do Estatuto dos Eleitos Locais aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

Com referência ao ocorrido na dita sessão da assembleia, importa referir que durante o período de discussão da proposta de alteração do Regulamento do Exercício de Diversas Actividades sujeitas a Licenciamento Municipal, o líder de uma das bancadas da oposição, elogiando a bondade e a acuidade da aprovação deste documento, necessidade colocou reservas quanto à certeza jurídica do mesmo, face à incongruência evidente existente entre a redacção de algumas das propostas e a redacção da proposta final do documento.

Pedindo abundantes desculpas pelo 'atrevimento' de colocar em causa uma proposta que o presidente da câmara e a bancada do poder haviam considerado absolutamente imaculada, o referido membro da assembleia municipal acabou por fazer com que o poder e os seus acólitos tivessem 'metido os pés pelas mãos' ao pretenderem justificar o injustificável, culminando a sua actuação de duques com a triste cena de concluir que 'com ou sem gralhas, o documento seria votado sem qualquer rectificação'.

Perfeitamente frustrado com estas impensáveis respostas de quem alardeia poder e de quem vinca um prepotente mando, André Chambel numa jogada de autêntico rei de trunfo, acabou mesmo por se dirigir ao presidente da mesa da assembleia referindo que a indignidade de uma resposta deste calibre era justificativa da desnecesidade de envio de documentação aos membros da assembleia, ou até mesmo de realização de sessões deste órgão deliberativo, dado o evidente desmerecimento e a clara desconsideração que o trabalho e o estudo dos assuntos por parte dos membros da assembleia merecia por parte de um poder que não aceita a existência de lapsos evidentes, nem reconhece gralhas impossíveis de ignorar.

Depois de uma breve suspensão dos trabalhos da iniciativa da mesa da assembleia, o presidente desta deu sequência aos trabalhos para votação do documento, antecedendo-a de uma declaração prévia: que a própria mesa da assembleia reconhecia 'a imperfeição do documento' em apreciação, deitando por terra a argumentação balofa e parola que o poder se esforçara por impingir à assembleia.

Desta forma sublime, o presidente da mesa da assembleia municipal de Oliveira do Bairro não só mostrou carácter vertical e imparcialidade partidária, mas também destreza de raciocício e sensatez na intervenção, um notável quarteto de ases que nos tempos que correm muito poucos políticos conseguem reunir.

O recado que, subtilmente, foi dado ao poder em exercício, foi o seguinte: as sugestões da oposição (quer no seio do executivo, quer na assembleia municipal), não são mera birra política e, a mais das vezes devem ser tidas em consideração (pois não só salvaguardam e defendem o interesse público da autarquia, como respeitam o fim público dos poderes em que os seus membros se encontram investidos), e não esmagadas pelo arbitrário 'quero, posso e mando' de quem tutela o poder.

E quando se esperava que o presidente da câmara assumisse a rectificação das referidos lapsos e gralhas, por despacho próprio a ratificar posteriormente pelo órgão executivo, nada disto aconteceu; por esta razão, e com a imperfeição reconhecida pela própria mesa da assembleia, a dita proposta de alteração do Regulamento do Exercício de Diversas Actividades sujeitas a Licenciamento Municipal foi aprovada pela assembleia municipal, mantendo inalterados os referidos lapsos e as apontadas gralhas.

O que, obviamente, não pode deixar de lamentar-se."

 

Tirado daqui.

publicado por pracadomunicipio às 14:47
28
Set 10

Realiza-se amanhã, dia 29 de Setembro, pelas 19h30, mais uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro.

 

A Ordem de Trabalhos é a seguinte:

 

  1. Início dos Trabalhos
  2. Expediente
  3. Intervenção Aberta ao Público
  4. Período Antes da Ordem do Dia
  5. Ordem do Dia
    1. Apreciação da Informação do Sr. Presidente da Câmara acerca da Actividade Municipal
    2. Análise e Votação da 1.ª Revisão às Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2010 e alteração ao Mapa do Pessoal
    3. Análise e Votação da Participação de 5% do IRS
    4. Análise e Votação do Lançamento da Derrama sobre o IRC para 2011
    5. Análise e Votação das Taxas do IMI
    6. Análise e Votação do Valor da Taxa Municipal de Direitos de Passagem
    7. Análise e Votação do Protocolo de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia
    8. Análise e Votação da ratificação da Adesão do Munícipio à ACIB
    9. Análise e Votação da Alteração ao Regulamento do Exercício de Diversas Actividades sujeitas a Licenciamento Municipal
    10. Análise e Votação da Alteração ao Regulamento de Cemitérios do Munícipio de Oliveira do Bairro

Claro que com esta Ordem de Trabalhos os trabalhos continuarão na 2.ª Reunião, agendada para Sexta-Feira dia 1 de Outubro, se não para mais uma, talvez na Segunda-Feira, véspera de Feriado.

 

Bruxo...

publicado por pracadomunicipio às 19:38
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