Praça do Município
Este é um espaço de discussão cívica, na prossecução dos maiores interesses do Concelho de Oliveira do Bairro. Todos os contributos são importantes e todas as "cores" são bem-vindas.
09
Jun 11

 

Em intervenções de circunstância proferidas no jantar de aniversário da Associação Desportiva de Oiã e na inauguração da Mostra de Artes e Sabores, no Silveiro, houve quem tivesse manifestado uma suposta indignação pelo facto de eu ter votado contra a proposta de atribuição pela autarquia dos apoios às camadas de formação dos clubes desportivos do concelho.
 
No entanto, no calor dessas inflamadas intervenções, foram omitidos os vários motivos que apontei para a minha rejeição da proposta, entre os quais: ausência de contratos programa de desenvolvimento desportivo exigidos por lei para a atribuição de apoios a clubes desportivos, inexistência de critérios objectivos para atribuição dos subsídios, e majoração de apoios com base em declarações inquinadas e aparentemente acolhidas pela autarquia sem qualquer controle através de documento idóneo.
 
Como exemplo concreto, refiro uma situação em que para efeitos de cálculo de apoio a um escalão com 33 atletas, foram considerados 29 destes como sendo do concelho e 4 de fora do concelho, quando o certo é que neste caso os atletas de fora do concelho são 16: 5 de Aguada, 4 de Calvão, 4 de Sangalhos, 2 de Anadia e 1 de Barrô; e assim, feitas as contas o que se verifica é que à custa de declarações avessas à verdade, o apoio contempla 12 atletas indicados como sendo do concelho, com um subsídio individual de 121,00€ quando, por serem de fora do concelho, o subsídio é de 55,00€ por cada atleta.
 
Se por dever de cidadania é exigível a todos e a cada um que não retire proveito da coisa e da causa públicas, já por dever de ofício é obrigação de quem exerce cargos públicos que em vez de perder horas a clamar contra quem rejeitou a proposta, perdesse uns breves minutos para confirmar as razões dessa oposição, referidas de viva voz na reunião de câmara e constantes da declaração escrita de voto entregue mas não transcrita na acta da reunião.
 
E depois disto, seguindo a lição de Baden-Powel para quem “a maior força de um país, é o carácter dos seus cidadãos”, que se aproveitem os holofotes do poder e a proximidade dos microfones para, com verdade, esclarecer os dirigentes dos clubes desportivos e os munícipes em geral sobre quem é o titular autárquico do pelouro das associações desportivas, quem foram os prestadores daquele tipo de declarações à autarquia, quem representam e que responsabilidades têm no concelho; desta forma evitar-se-ia a suspeição sobre quem pugna, ou não, pela equidistância e pela igualdade de tratamento do tecido associativo concelhio.
 
Bem sei que para quem não subjuga a sua liberdade crítica a nenhuma fidelidade político-partidária incondicional, o preço a pagar por quebrar estes mantos de silêncio e do interesse em manter oculta esta e outras verdades é, efectivamente, muito alto; mas esta é a obrigação que impende sobre aqueles que, como eu, abominam expressar-se em ‘politiquês correcto’ e que, embora sentindo que ficam cada vez mais isolados, também sentem, que apesar disso, têm a razão cada vez mais do seu lado.
 
Jorge Mendonça
(Vereador não-executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro)
in JB
publicado por pracadomunicipio às 10:01
14
Jun 10

 

 

 

Continua profícua a Novela das Actas das Reuniões de Câmara no Município de Oliveira do Bairro. Desta vez, o episódio (neste caso romaria) levanta-nos a dúvida da veracidade de todas as declarações dos intervenientes, a menos que possamos ouvir as gravações das ditas reuniões. Como as actas são omissas no que se refere às intervenções do Presidente e Vereadores, tudo o que dizem ter dito e/ou feito nessas reuniões pode ser contestado até se ouvirem as gravações. Espelho desta novela e/ou romaria é o post do Sr. Vereador Jorge Mendonça no seu blog:

 

"1ª Estação

Na página 4 do JORNAL DA BAIRRADA do dia 20 de Maio de 2010, foi publicada uma notícia intitulada «Câmara nega à ANOB colocação de placa na parede do cemitério».

 

2ª Estação

Trata-se de uma notícia relativa a uma deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro no dia 29 de Abril de 2010 sobre a colocação de uma placa comemorativa do 85º aniversário da morte do Padre Acúrcio, cuja notícia foi ontem publicada em http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Aveiro&Concelho=Oliveira%20do%20Bairro&Option=Interior&content_id=1590373

 

3ª Estação

O último parágrafo desta notícia é o seguinte: «Mário João Oliveira, presidente da Câmara, afirma nada acrescentar em relação ao que consta na acta. Sublinhou, no entanto, que "o assunto foi votado por unanimidade e a acta foi lida em voz alta e assinada pelas pessoas". Mais, "a redacção que está na acta foi ditada, neste ponto, pelo vereador Jorge Mendonça"»;

 

4ª Estação

Trata-se de uma declaração absolutamente extraordinária, uma vez que o presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro atribui a um vereador da oposição a autoria da redacção de uma deliberação, quando a verdade é que quem está presente nas reuniões sabe bem que nem sequer é permitido ditar para as actas as respectivas declarações de voto!

 

5ª Estação

Na reunião seguinte (do dia 27 de Maio de 2010) informei o senhor presidente da câmara que pretendia ver desfeitas todas as dúvidas e equívocos relativos a esta questão, tendo solicitado a imediata audição da gravação da reunião do Executivo de 29 de Abril, na parte relativa à aprovação da respectiva acta, para confirmar que não tinha sido eu a ditar para a acta a redacção da dita deliberação.

 

6ª Estação

Esta solicitação visava aproveitar o facto de, nesse momento, estarem presentes todos os interessados directos: o senhor presidente da câmara, o jornalista subscritor da notícia, e eu próprio enquanto alegado autor do teor da deliberação.

 

7ª Estação

Pelo senhor presidente da câmara foi dito que a audição da gravação tinha de ser requerida por escrito, o qual seria sujeito a posterior despacho a proferir em 10 dias.

 

8ª Estação

No dia seguinte, em 28 de Maio de 2010, solicitei a audição da gravação da reunião de 29 de Abril.

 

9ª Estação

O senhor presidente da câmara municipal de Oliveira do Bairro deferiu esta audição, aprazando-a para ontem, 11 de Junho, pelas 9h 30m.

 

10ª Estação

Depois de proceder à audição da gravação da reunião, confirmei o que efectivamente ocorreu ou seja, que não tive qualquer intervenção na redacção de indicada deliberação, e que nem sequer me pronunciei sobre a mesma; porque me concedeu o privilégio da sua presença nesta audição, também o senhor presidente da câmara pôde ouvir a gravação e confirmar que nenhuma participação tive na redacção final da acta.

 

11ª Estação

Transcrevo de seguida o teor da deliberação sobre a aprovação da acta da reunião «A Câmara Municipal deliberou por maioria com o voto contra do Vereador Jorge Mendonça, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar a presente Acta. Pelo Vereador Jorge Mendonça foi entregue uma Declaração de Voto, a qual fica apensa à presente Acta, dela fazendo parte integrante»; esta deliberação está acessível em http://www.cm-olb.pt/files/3/documentos/20100503161115191508.pdf

 

12ª Estação

Transcrevo de seguida o teor da declaração que apresentei para justificar o voto contra a aprovação da acta: «Até à presente data votei sempre favoravelmente à aprovação das Actas das quinze reuniões já realizadas; e fi-lo, porque os respectivos conteúdos, apesar de omissos relativamente à essência da maior parte das vicissitudes ocorridas nas referidas reuniões, nunca referirem a verificação de quaisquer ocorrências que não tenham, efectivamente ocorrido. No entanto, na última reunião da Assembleia Municipal, verificaram-se factos que conduzem à conclusão de que há quem tire proveito do vazio das Actas das reuniões do Executivo para colocar em causa, não só o desempenho, mas principalmente a probidade dos que nestas participam e têm intervenção. Quanto à assinatura das Actas, e porque após a respectiva aprovação estas apenas têm de ser assinadas pelo Senhor Presidente da Câmara e por quem as lavra, tenho entendido a sua subscrição como um ritual meramente informal. Por estas razões, a partir desta data e enquanto se mantiver o critério de elaboração das Actas do Executivo, não só votarei sempre contra a sua aprovação, como renunciarei à faculdade que me tem sido concedida de as subscrever».

 

13ª Estação

Será que o JORNAL DA BAIRRADA atribuíu ao senhor presidente da câmara declarações que este não produziu? Se assim foi, trata-se de uma estranha forma de produzir informação pública!

 

14ª Estação

Ou será que apesar de destituídas de qualquer verdade, o senhor presidente da câmara de Oliveira do Bairro produziu mesmo tais declarações? Se assim foi, trata-se de uma estranha forma de fazer política, e de exercer o poder que a maioria assegurou!

 

ORAÇÃO FINAL

Quem foi infiel à verdade que tenha a dignidade de o assumir!"

 

O original pode ser lido aqui

publicado por pracadomunicipio às 14:51
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