Praça do Município
Este é um espaço de discussão cívica, na prossecução dos maiores interesses do Concelho de Oliveira do Bairro. Todos os contributos são importantes e todas as "cores" são bem-vindas.
24
Jul 12

O que o Constitucional decidiu foi apenas a ilegalidade da pergunta proposta pela Assembleia Municipal de Barcelos:

Concorda que a Assembleia Municipal de Barcelos se pronuncie a favor da reorganização das freguesias integradas no Município de Barcelos, promovendo a agregação, fusão ou extinção de quaisquer uma delas?

Nas entrelinhas do Acórdão parece entender-se haver espaço na lei para outras perguntas sobre o mesmo tema (designadamente a concordância ou discordância com um projecto de reorganização concreto). De qualquer maneira, ainda que em obiter dictum, o TC deixa algumas indicações interessantes sobre o papel da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, que os autarcas por esse país fora não deveriam deixar de ler.

 

Tirado daqui

 

É também interessante o comentário a este post do nosso conterrâneo oscardebustos:

"Há um espaço que o acordão afasta: a assembleia municipal não pode “decidir que seja outrém a tomar por ela essa decisão”. Foi este o sentido com que o acordão interpretou o art.º 3º, n.º 1, da lei do referendo local.
Iria mais longe: de acordo com o seu art.º 4º, 1, b), estão excluídas do referendo local as matérias reguladas por acto legislativo que vincule as autarquias locais. Não é o caso da lei da reorganização administrativa autárquica?
O recurso ao referendo serviria para as AM se baldarem. Entretanto, poucos autarcas fizeram trabalho de casa, mormente sobre os custos sem e com a agregação. Explicar isso ao povo teria um custo eleitoral elevado.
O n.º de pronúncias “válidas” das AM vai ser baixíssimo."

publicado por pracadomunicipio às 22:33
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro viola conscientemente a Lei - em situação clara de abuso do poder, sem pejo nenhum, dada a
impunidade que graça no nosso país...!

Construiu o Novo Polo Escolar de Vila Verde (em Oliveira do Bairro) a
menos de 100 metros de uma antena de telecomunicações, violando o artigo n.º32.º do seu próprio regulamento legal, que acautelava esta questão de saúde pública - “Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização” !!!

Foi atempadamente alertada para o facto, mas ao invés de corrigir a
situação, prepotentemente decidiu, há poucos dias, mudar as crianças para a escola ilegal, com a antena ainda a funcionar no local,
contrariando ainda princípios básicos de precaução em matéria de saúde pública, seguidos em tantos outros casos no País e Estrangeiro - entrada em funcionamento do Novo Centro Escolar de Vila Verde no dia 14 de Janeiro 2013!

Denuncie esta ilegalidade e abuso da autarquia para que não mais se repita!
A lei e a saúde das nossas crianças está em causa!

Excerto:
“Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização” (RMEU) !!!

"Artigo 32.º
Antenas
A instalação, construção, ampliação ou alteração de infra –estruturas
de suporte de estação e acessórios, nomeadamente, as antenas emissoras de radiações electromagnéticas e especialmente as antenas referentes à rede de comunicações móveis ou estruturas que lhes sirvam de suporte físico, deve respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 m a estabelecimentos escolares, creches, unidades de saúde e equipamentos
similares."
(Fonte do RMEU: http://www.cm-olb.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=31699)
Jorge Greno a 14 de Janeiro de 2013 às 01:45
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