Praça do Município
Este é um espaço de discussão cívica, na prossecução dos maiores interesses do Concelho de Oliveira do Bairro. Todos os contributos são importantes e todas as "cores" são bem-vindas.
22
Out 10

 

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No diário I de hoje noticia-se a última artimanha deste Governo para que a causa pública seja menos pública gozando, no entanto, de impunidade.
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Noticia o I que uma pequena alteração na Proposta de Lei do Orçamento, mais precisamente no seu artigo 149.º, que inclui a expressão "e dos titulares de órgãos autárquicos" isenta os autarcas de responsabilidade civil e criminal de "actos que praticarem, ordenarem, autorizarem ou sancionarem, referentes a liquidações de receitas, cobranças, pagamentos, concessões ou quaisquer outros assuntos sempre que deles resulte ou possa causar dano para o Estado" (...) "quando não tenham ouvido as estações comptetentes ou quando esclarecimentos por estas em conformidade com as leis, hajam adoptado resolução diferente; [...]". De notar, rindo ou engulindo sapos, que esta Lei adopta o articulado, pelos vistos ainda em vigor, do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933 !!! De António de Oliveira Salazar.
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Com esta alteração, a um autarca, de Juntas de Freguesia incluídos, para que deixe de ser responsabilizado, basta solicitar um parecer a um qualquer assessor, no sentido do que pretende. Este parecer torna-o impune a qualquer ilegalidade que o assessor tenha omitido.
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Ora, segundo o I, aquele Decreto "fazia sentido quando a administração pública era profissional e obedecia apenas à lei. Não faz qualquer sentido hoje, em que os serviços estão cheios de boys que não são profissionais, não conhecem a lei nem são responsabilizados. E que fazem apenas o que lhes manda fazer quem os nomeou".
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Estamos mesmo a ver: "Ó Chico, preciso que me dê um parecer que me permita encomendar um serviço à empresa da minha mulher." "Ó Sr. Presidente, olhe que isso não me parece muito correcto." "Chico, Chico... Então quem é que lhe arranjou este tachinho e que lhe paga?"
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Vem aí o regabofe !!!
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Medo... MUITO MEDO...

 

publicado por pracadomunicipio às 10:09
21
Out 10

 

 

 

 

"A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, por maioria, com os votos contra dos vereadores do CDS/PP e a abstenção do vereador do PS, o pedido de um empréstimo no valor de 750 mil euros, com uma maturidade superior a dez anos.

Segundo Mário João Oliveira, presidente da Câmara Municipal e Oliveira do Bairro, “com este empréstimo a autarquia fica ainda aquém do limite possível de endividamento, mas no tecto do possível com o PEC”.

O presidente diz que “apresentou este empréstimo como uma forma de acautelar necessidades previstas, o que não quer dizer que se venha a gastar todo o valor”, sublinhando que “ dois terços do empréstimo serão investidos na Casa da Cultura”. “A Casa da Cultura é um investimento oportuno, tendo em conta as oportunidades que se abriram com o financiamento do QREN a este tipo de equipamentos e as necessidades do concelho em matéria de espaço multifuncional e de promoção e dinamização cultural do concelho”, justifica.

Jorge Mendonça, vereador do CDS/PP, argumenta que votou contra, já que “em relação ao último empréstimo contraído pelo município, foram alteradas as condições aqui aprovadas sem que o executivo as tenha ratificado ou sequer tomado o respectivo conhecimento”.

Por isso, “e porque até à data o presidente da Câmara nada disse que pudesse justificar a desnecessidade de intervenção do executivo, receio que um dia destes a intervenção do executivo possa vir a ser entendida como desnecessária, e às tantas ainda vai por aí aparecer um parecer jurídico que refira a possibilidade de os empréstimos do município poderem ser contraídos por ajuste directo”."

 

in JB e tirado daqui.

 

Vem a propósito o artigo de opinião no JB do Dr. Jorge Pato, economista e novo Presidente da Comissão Política do CDS/PP de Oliveira do Bairro, acerca dos níveis de endividamento dos municípios da Bairrada.

publicado por pracadomunicipio às 16:02
04
Out 10

 

 

 

"A última sessão da assembleia municipal de Oliveira do Bairro foi uma oportunidade para dissipar quaisquer dúvidas qua ainda pudessem subsistir sobre a divergência de conceitos que, oposição e poder têm de "legalidade", "fiscalização do poder" e “acompanhamento da actividade autárquica”.

Uma divergência que raia o ridículo quando a seu favor o poder agora instituído utiliza como arma de arremesso o argumento de que nunca, enquanto oposição, qualquer dos seus eleitos subscreveu qualquer participação, administrativa ou judicial, tendente à fiscalização da actividade autárquica desenvolvida pelo então poder, argumento este que assim, esclarece de forma inequívoca o seu (des)conhecimento dos direitos e deveres dos seus eleitos para um normal funcionamento das instituições.

Ao insistir bater nessa já mais que gasta tecla, o poder instituído apenas demonstra, e de forma lamentável, que continua a ignorar que, no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados, entre outros, ao cumprimento de alguns princípios, de entre os quais, e em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos, cumpre observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem – art. 4º, nº 1, al. a) do Estatuto dos Eleitos Locais aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

Com referência ao ocorrido na dita sessão da assembleia, importa referir que durante o período de discussão da proposta de alteração do Regulamento do Exercício de Diversas Actividades sujeitas a Licenciamento Municipal, o líder de uma das bancadas da oposição, elogiando a bondade e a acuidade da aprovação deste documento, necessidade colocou reservas quanto à certeza jurídica do mesmo, face à incongruência evidente existente entre a redacção de algumas das propostas e a redacção da proposta final do documento.

Pedindo abundantes desculpas pelo 'atrevimento' de colocar em causa uma proposta que o presidente da câmara e a bancada do poder haviam considerado absolutamente imaculada, o referido membro da assembleia municipal acabou por fazer com que o poder e os seus acólitos tivessem 'metido os pés pelas mãos' ao pretenderem justificar o injustificável, culminando a sua actuação de duques com a triste cena de concluir que 'com ou sem gralhas, o documento seria votado sem qualquer rectificação'.

Perfeitamente frustrado com estas impensáveis respostas de quem alardeia poder e de quem vinca um prepotente mando, André Chambel numa jogada de autêntico rei de trunfo, acabou mesmo por se dirigir ao presidente da mesa da assembleia referindo que a indignidade de uma resposta deste calibre era justificativa da desnecesidade de envio de documentação aos membros da assembleia, ou até mesmo de realização de sessões deste órgão deliberativo, dado o evidente desmerecimento e a clara desconsideração que o trabalho e o estudo dos assuntos por parte dos membros da assembleia merecia por parte de um poder que não aceita a existência de lapsos evidentes, nem reconhece gralhas impossíveis de ignorar.

Depois de uma breve suspensão dos trabalhos da iniciativa da mesa da assembleia, o presidente desta deu sequência aos trabalhos para votação do documento, antecedendo-a de uma declaração prévia: que a própria mesa da assembleia reconhecia 'a imperfeição do documento' em apreciação, deitando por terra a argumentação balofa e parola que o poder se esforçara por impingir à assembleia.

Desta forma sublime, o presidente da mesa da assembleia municipal de Oliveira do Bairro não só mostrou carácter vertical e imparcialidade partidária, mas também destreza de raciocício e sensatez na intervenção, um notável quarteto de ases que nos tempos que correm muito poucos políticos conseguem reunir.

O recado que, subtilmente, foi dado ao poder em exercício, foi o seguinte: as sugestões da oposição (quer no seio do executivo, quer na assembleia municipal), não são mera birra política e, a mais das vezes devem ser tidas em consideração (pois não só salvaguardam e defendem o interesse público da autarquia, como respeitam o fim público dos poderes em que os seus membros se encontram investidos), e não esmagadas pelo arbitrário 'quero, posso e mando' de quem tutela o poder.

E quando se esperava que o presidente da câmara assumisse a rectificação das referidos lapsos e gralhas, por despacho próprio a ratificar posteriormente pelo órgão executivo, nada disto aconteceu; por esta razão, e com a imperfeição reconhecida pela própria mesa da assembleia, a dita proposta de alteração do Regulamento do Exercício de Diversas Actividades sujeitas a Licenciamento Municipal foi aprovada pela assembleia municipal, mantendo inalterados os referidos lapsos e as apontadas gralhas.

O que, obviamente, não pode deixar de lamentar-se."

 

Tirado daqui.

publicado por pracadomunicipio às 14:47
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