"A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, por maioria, com os votos contra dos vereadores do CDS/PP e a abstenção do vereador do PS, o pedido de um empréstimo no valor de 750 mil euros, com uma maturidade superior a dez anos.
Segundo Mário João Oliveira, presidente da Câmara Municipal e Oliveira do Bairro, “com este empréstimo a autarquia fica ainda aquém do limite possível de endividamento, mas no tecto do possível com o PEC”.
O presidente diz que “apresentou este empréstimo como uma forma de acautelar necessidades previstas, o que não quer dizer que se venha a gastar todo o valor”, sublinhando que “ dois terços do empréstimo serão investidos na Casa da Cultura”. “A Casa da Cultura é um investimento oportuno, tendo em conta as oportunidades que se abriram com o financiamento do QREN a este tipo de equipamentos e as necessidades do concelho em matéria de espaço multifuncional e de promoção e dinamização cultural do concelho”, justifica.
Jorge Mendonça, vereador do CDS/PP, argumenta que votou contra, já que “em relação ao último empréstimo contraído pelo município, foram alteradas as condições aqui aprovadas sem que o executivo as tenha ratificado ou sequer tomado o respectivo conhecimento”.
Por isso, “e porque até à data o presidente da Câmara nada disse que pudesse justificar a desnecessidade de intervenção do executivo, receio que um dia destes a intervenção do executivo possa vir a ser entendida como desnecessária, e às tantas ainda vai por aí aparecer um parecer jurídico que refira a possibilidade de os empréstimos do município poderem ser contraídos por ajuste directo”."
Vem a propósito o artigo de opinião no JB do Dr. Jorge Pato, economista e novo Presidente da Comissão Política do CDS/PP de Oliveira do Bairro, acerca dos níveis de endividamento dos municípios da Bairrada.
"A última sessão da assembleia municipal de Oliveira do Bairro foi uma oportunidade para dissipar quaisquer dúvidas qua ainda pudessem subsistir sobre a divergência de conceitos que, oposição e poder têm de "legalidade", "fiscalização do poder" e “acompanhamento da actividade autárquica”.
Uma divergência que raia o ridículo quando a seu favor o poder agora instituído utiliza como arma de arremesso o argumento de que nunca, enquanto oposição, qualquer dos seus eleitos subscreveu qualquer participação, administrativa ou judicial, tendente à fiscalização da actividade autárquica desenvolvida pelo então poder, argumento este que assim, esclarece de forma inequívoca o seu (des)conhecimento dos direitos e deveres dos seus eleitos para um normal funcionamento das instituições.
Ao insistir bater nessa já mais que gasta tecla, o poder instituído apenas demonstra, e de forma lamentável, que continua a ignorar que, no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados, entre outros, ao cumprimento de alguns princípios, de entre os quais, e em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos, cumpre observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem – art. 4º, nº 1, al. a) do Estatuto dos Eleitos Locais aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.
Com referência ao ocorrido na dita sessão da assembleia, importa referir que durante o período de discussão da proposta de alteração do Regulamento do Exercício de Diversas Actividades sujeitas a Licenciamento Municipal, o líder de uma das bancadas da oposição, elogiando a bondade e a acuidade da aprovação deste documento, necessidade colocou reservas quanto à certeza jurídica do mesmo, face à incongruência evidente existente entre a redacção de algumas das propostas e a redacção da proposta final do documento.
Pedindo abundantes desculpas pelo 'atrevimento' de colocar em causa uma proposta que o presidente da câmara e a bancada do poder haviam considerado absolutamente imaculada, o referido membro da assembleia municipal acabou por fazer com que o poder e os seus acólitos tivessem 'metido os pés pelas mãos' ao pretenderem justificar o injustificável, culminando a sua actuação de duques com a triste cena de concluir que 'com ou sem gralhas, o documento seria votado sem qualquer rectificação'.
Perfeitamente frustrado com estas impensáveis respostas de quem alardeia poder e de quem vinca um prepotente mando, André Chambel numa jogada de autêntico rei de trunfo, acabou mesmo por se dirigir ao presidente da mesa da assembleia referindo que a indignidade de uma resposta deste calibre era justificativa da desnecesidade de envio de documentação aos membros da assembleia, ou até mesmo de realização de sessões deste órgão deliberativo, dado o evidente desmerecimento e a clara desconsideração que o trabalho e o estudo dos assuntos por parte dos membros da assembleia merecia por parte de um poder que não aceita a existência de lapsos evidentes, nem reconhece gralhas impossíveis de ignorar.
Depois de uma breve suspensão dos trabalhos da iniciativa da mesa da assembleia, o presidente desta deu sequência aos trabalhos para votação do documento, antecedendo-a de uma declaração prévia: que a própria mesa da assembleia reconhecia 'a imperfeição do documento' em apreciação, deitando por terra a argumentação balofa e parola que o poder se esforçara por impingir à assembleia.
Desta forma sublime, o presidente da mesa da assembleia municipal de Oliveira do Bairro não só mostrou carácter vertical e imparcialidade partidária, mas também destreza de raciocício e sensatez na intervenção, um notável quarteto de ases que nos tempos que correm muito poucos políticos conseguem reunir.
O recado que, subtilmente, foi dado ao poder em exercício, foi o seguinte: as sugestões da oposição (quer no seio do executivo, quer na assembleia municipal), não são mera birra política e, a mais das vezes devem ser tidas em consideração (pois não só salvaguardam e defendem o interesse público da autarquia, como respeitam o fim público dos poderes em que os seus membros se encontram investidos), e não esmagadas pelo arbitrário 'quero, posso e mando' de quem tutela o poder.
E quando se esperava que o presidente da câmara assumisse a rectificação das referidos lapsos e gralhas, por despacho próprio a ratificar posteriormente pelo órgão executivo, nada disto aconteceu; por esta razão, e com a imperfeição reconhecida pela própria mesa da assembleia, a dita proposta de alteração do Regulamento do Exercício de Diversas Actividades sujeitas a Licenciamento Municipal foi aprovada pela assembleia municipal, mantendo inalterados os referidos lapsos e as apontadas gralhas.
O que, obviamente, não pode deixar de lamentar-se."
Tirado daqui.