Praça do Município
Este é um espaço de discussão cívica, na prossecução dos maiores interesses do Concelho de Oliveira do Bairro. Todos os contributos são importantes e todas as "cores" são bem-vindas.
31
Mar 10

 

 

a) As exposições efectuadas pelo Dr. Carlos Conceição foram perfeitamente legítimas, uma vez que as mesmas contenderam com a averiguação para confirmação dos factos nelas descritos, no âmbito do direito fundamental de participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território - Cfr. art. 65º, nº 5 da Constituição da República Portuguesa.

b) Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural, e bem assim todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais - Cfr. arts. 7º, nº 1 e 11º, nº 1 da Lei nº 107 / 2001, de 8 de Setembro;

c) Para além de ser tarefa fundamental do Estado proteger e valorizar o património português, importa não ignorar que a destruição de património histórico-cultural é crime público – Cfr. arts. 9º, al. e) ab initio da Constituição da República Portuguesa e 242º Cód. Penal, ex vi art. 100º da Lei nº 107 / 2001, de 8 de Setembro.

d) As providências cautelares e acções interpostas, tiveram sempre como autor o Ministério Público, a quem compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar – Cfr. art. 219º, nº 1 ab initio da Constituição da República Portuguesa.

e) Em nenhuma das decisões já proferidas até ao momento foi judicialmente reconhecida a legalidade de actuação do Município em relação ao processo da Alameda;

f) Na presente data, pende contra o Município de Oliveira do Bairro, proposta pelo Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Viseu, um único processo judicial: Acção nº 45 / 07 – 9 BE VIS, na qual é pedida a declaração de nulidade das deliberações do Executivo de 14 e 28 de Dezembro de 2006, e a condenação do Município a reconstruir a Casa de Câmara e Cadeia.

g) Tendo sido proposta pelo Ministério Público, só este organismo tem legitimidade para promover a desistência ou celebrar acordo que possa determinar a extinção deste processo judicial;

h) São, por isso, destituídas de senso, algumas declarações que têm vindo a ser proferidas, e que referem estar na disponibilidade do Dr. Carlos Conceição ou das testemunhas indicadas pelo Ministério Público (Dr. Acílio Gala, Drª Leontina Novo e Arqtº Walter Rossa) a desistência deste processo judicial;

i) Porque a sobredita acção judicial não tem a virtualidade de suspender a execução da obra, não colhe a imputação à pendência desta acção, como sendo o motivo justificativo para que a empreitada da “Requalificação da E. N. 235 – Nova Alameda da Cidade” não esteja já concluída ou pelo menos em adiantada fase de execução;

j) No entanto, é certo que a eventual procedência desta Acção nº 45 / 07 – 9 BE VIS, pode afectar irremediavelmente a execução do projecto da empreitada, nos precisos termos em que se encontra aprovado, uma vez que o dito projecto não contempla o local onde a dita reconstrução da Casa de Câmara e Cadeia de Oliveira do Bairro possa tornar-se efectiva.

k) Assim sendo, por forma a acautelar o eventual sucesso da Acção nº 45 / 07 – 9 BE VIS, deveria ser introduzida uma variante no projecto de “Requalificação da E. N. 235 – Nova Alameda da Cidade”, a qual contemple a eventual reconstrução da Casa de Câmara e Cadeia, caso assim seja judicialmente decidido;

l)Em relação à construção da Alameda há quem, obstinadamente, refira que a obra só não está já concluída por causa da oposição do CDS-PP; trata-se, está bem de ver, de uma falsa questão que só serve para entreter os mais distraídos, uma vez esta oposição à obra nunca foi assumida por qualquer votação contrária, nem na Câmara nem na Assembleia Municipal.

m) O que é certo, é que a construção da Alameda não poderá avançar enquanto não forem adquiridas para o domínio público municipal todas as parcelas ainda em falta e indispensáveis para a implantação da obra;

n) E como é do conhecimento público, há uma boa mão cheia de parcelas indispensáveis para a realização da empreitada que ainda não se encontram na disponibilidade do Município, e que terão de ser adquiridas para implantação da Alameda;

o) Dada a sua especificidade, e atendendo ao malogro negocial, a aquisição de algumas destas parcelas só será viabilizada pela via litigiosa;

p) Para o efeito, há que deliberar o reconhecimento da utilidade pública, com posterior remessa à Assembleia Municipal para declaração de utilidade pública do dito projecto;

q) Trata-se de uma repetição da deliberação que o Executivo Municipal tomou em 28 de Dezembro de 2006, a qual foi só para fazer de conta, uma vez que veio a ser revogada pelo mesmo Executivo Municipal em 27 de Setembro de 2007: chama-se a isto, “brincar às deliberações”!

r) Para além disto, ainda não existe qualquer ponderação sobre a capacidade financeira do município;

s) Quanto a esta matéria, interessa referir que em 2009 a dívida à banca aumentou de 9.452.025,00 € para 10.176.970,58 € (ou seja, cerca de 725.000,00 €), e que a opção pela construção da Alameda, em simultâneo com a construção de 8 novos centros escolares, da Escola Profissional, de um Centro Cultural, de um Mercado Municipal e de um Parque Urbano, se traduzirá num imenso investimento em obras que não libertam quaisquer recursos.

t) Ao contrário das loas que estes apostadores por aí lançam ao vento, não há qualquer oposição política do CDS-PP contra a construção da Alameda ou de quaisquer outras obras; o que tem havido, isso sim, é uma séria chamada de atenção para os condicionalismos a ultrapassar para que a concretização destas obras seja uma realidade até ao final do mandato em curso!

u) É que uma coisa é estar contra a construção de obras, e outra é chamar a atenção para o facto de o município viver acima das suas posses, defendendo que seria melhor opção não aumentar drasticamente o seu endividamento com obras que mesmo depois de construídas continuam a consumir enormes recursos com as necessidades da sua conservação, manutenção e funcionamento.

v) E por fim, há que aquilatar a capacidade política de quem está no poder para levar a obra por diante;

w) E sobre isto há, efectivamente, quem garanta e dê por assente que estas obras estarão concluídas no final do mandato em curso, assumindo-as como fortíssimas apostas políticas pessoais.

x) Só que, face aos resultados das últimas apostas políticas pessoais destes apostadores, é de recear pelo êxito deste objectivo; basta recordar o sucesso que estes apostadores tiveram quando pretenderam riscar António Mota do cenário político concelhio, ou quando apostaram na entrega da liderança do partido ao, convém recordar, ex-centrista Paulo Rangel;

y) Depois desta reflexão fica-se logo com uma ideia sobre a assertividade das grandes apostas políticas pessoais de tão infalíveis apostadores!!!

z) A não ser que estejamos perante uma questão de mero azar; mas se assim for, interessa recordar que na política a sorte conta tanto que, quando lhe pediam para nomear um general, Napoleão respondia sempre que só nomearia o indigitado se este fosse alguém "com sorte".

 

Jorge Mendonça

(Vereador não-executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro)

publicado por pracadomunicipio às 21:07
31
Mar 10


Tendo em conta os factos que são do conhecimento público, e pela análise das participações, providências cautelares, acções judiciais e outras peças que envolvem o processo da Alameda, apura-se o seguinte:

  1. Em 19 de Fevereiro de 2003 a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro solicitou, ao IPPAR – Instituto Português do Património Arquitectónico, parecer para a classificação de «imóvel de interesse municipal», do prédio onde  funcionou a Casa da Câmara e Antiga Cadeia de Oliveira do Bairro;
  2. Em 29 de Julho de 2003, o Executivo Municipal deliberou, por unanimidade, a proposta de classificação do referido imóvel, como sendo de “interesse municipal”;
  3. Em 18 de Outubro de 2004, foi comunicada ao IPPAR – Instituto Português do Património Arquitectónico, a classificação pelos Órgãos Autárquicos do Município de Oliveira do Bairro, do edifício onde funcionou a Casa da Câmara e Antiga Cadeia de Oliveira do Bairro, como «imóvel de interesse municipal»;
  4. Em 9 de Fevereiro de 2006, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro declarou em reunião do Executivo que
    “quanto ao edifício onde funcionou a Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Oliveira do Bairro, é intenção do Executivo não o requalificar, demolindo-o, no sentido de prosseguir com a requalificação da Estrada Nacional 235”
    .
  5. Nessa mesma data o Executivo Municipal deliberou por maioria, declarar a anulabilidade do procedimento de classificação de interesse público municipal do edifício onde funcionou a Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Oliveira do Bairro.
  6. 6.  Em 14 de Dezembro de 2006 foi deliberada pelo Executivo Municipal a desclassificação do “interesse municipal” do edifício onde, pelo menos a partir de inícios do século XVIII, funcionaram a Câmara Municipal e o Juízo Ordinário de Oliveira do Bairro;
  7. O Dr. Carlos Conceição é licenciado em História, na variante de “História de Arte” e, por diversas vezes, assumiu a defesa pública do património cultural do concelho, designadamente do edifício a que se vem referindo;
  8. Tendo publicado na imprensa artigos de opinião em defesa do dito edifício;
  9. Tendo mesmo manifestado a sua oposição à intenção da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro demolir a Antiga Casa de Câmara e Cadeia de Oliveira do Bairro, na sessão da Assembleia Municipal de 29 de Dezembro de 2005;
  10. E assim, face às deliberações antes referenciadas, o Dr. Carlos Conceição apresentou no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Viseu, uma exposição, tendente ao exercício de um meio processual que proporcionasse uma tutela provisória que obstasse, adequadamente, à demolição da Casa da Câmara e Antiga Cadeia de Oliveira do Bairro a qual, estando classificada como “imóvel de interesse municipal”, se constituía como património cultural concelhio;
  11. Na reunião seguinte, em 28 de Dezembro de 2006, o Executivo Municipal deliberou ordenar a demolição do referido edifício, demolição esta que concretizou em 3 de Janeiro de 2007;
  12. Face a este procedimento, o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Viseu interpôs uma acção (nº 45 / 07 – 9 BE VIS), pedindo a declaração de nulidade das deliberações da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro relativas à desclassificação da Antiga Casa de Câmara e Cadeia e à sua demolição, e condenação da autarquia a adoptar os actos e operações necessários para reconstruir a situação que existiria se os actos anulados não tivessem sido praticados;
  13. Também na reunião de 28 de Dezembro de 2006, o Executivo Municipal deliberou aprovar o projecto de “Requalificação da E. N. 235 - Nova Alameda da Cidade;
  14. Em 28 de Junho de 2007, foi apresentada no Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Viseu, uma exposição subscrita pelo Dr. Carlos Conceição, que entretanto assumira o seu lugar como membro da Assembleia Municipal, referindo que a “Requalificação da E. N. 235 – Nova Alameda da Cidade”, por ter inequívoco impacte relevante nas condições económicas e sociais e da vida em geral da população em geral, e do concelho e da cidade em especial [quer pelo facto de o respectivo valor ser superior a um milhão de contos (cinco milhões de euros) quer por influenciar significativamente as condições de vida das populações da área em apreço], preenchia assim, de forma cabal, o requisito da audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que pudessem ser afectados pela execução da obra;
  15. Reconhecendo mérito à fundamentação expendida, o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Viseu requereu uma providência cautelar (nº 893 / 07 – 0 BE VIS), pela qual pediu a suspensão dos efeitos do concurso público para a execução da empreitada;
  16. Em 14 de Fevereiro de 2008, foi deliberado pelo Executivo Municipal anular o concurso da mencionada empreitada, tendo sido igualmente deliberado submeter à discussão pública a execução da dita empreitada; com esta deliberação, o Executivo reconheceu, de forma implícita, o mérito da fundamentação expendida pelo Dr. Carlos Conceição;
  17. Em 27 e 28 de Fevereiro de 2008 foram publicados no JORNAL DA BAIRRADA, JORNAL DE NOTÍCIAS e PÚBLICO anúncios da intenção da Câmara Municipal em lançar concurso público para execução da referida empreitada;
  18. Em 6 de Março de 2008 foi proferida sentença de extinção da instância da Providência Cautelar nº  893 / 07 – 0 BE VIS, por inutilidade superveniente da lide, decorrente da anulação do concurso da empreitada de “Requalificação da E. N. 235 – Nova Alameda da Cidade”; ao contrário do que, muito poucos, têm dito, não se tratou de uma absolvição do Município em relação ao processo da Alameda, mas sim da extinção de um processo cuja pendência deixara de fazer sentido a partir do momento em que Executivo revogou a deliberação que, através do processo, o Ministério Público pretendera ver revogada;
  19. Em 30 de Abril de 2008, foi deliberada pelo Executivo Municipal a aprovação de abertura de (novo) concurso da empreitada;
  20. Face ao conteúdo dos anúncios publicados na imprensa, referindo a mera intenção da Câmara Municipal em lançar concurso público para execução da referida empreitada foi, pelo então membro da Assembleia Municipal, Dr. Carlos Conceição apresentada uma nova exposição ao Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Viseu, alegando, em síntese, que a fase de discussão pública aberta e publicitada pelo Executivo Municipal de Oliveira do Bairro, e que decorreu entre o dia 3 de Março de 2008 e o dia 2 de Abril de 2008, apenas poderia ser considerada como preliminar do procedimento administrativo que conduziu à abertura do concurso público de execução da empreitada da “Requalificação da E. N. 235 – Nova Alameda da Cidade” e nunca como preliminar do procedimento que conduziu à decisão sobre o projecto de localização da referida obra, a qual foi tomada em 28 de Dezembro de 2006; e que, por tal razão, ficaram os eventuais interessados impedidos de intervir, na fase de instrução do procedimento que culminou com a aprovação do referido projecto, designadamente apresentando uma alteração aos estudos e elementos preparatórios do referido projecto, com vista à alteração do referido projecto, por forma a que este contemple o local onde possa vir a ser reconstruída a Casa de Câmara e Cadeia de Oliveira do Bairro.
  21. Reconhecendo mérito à fundamentação expendida, o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Viseu interpôs uma nova providência cautelar (nº  1592 / 08 – 1 BE VIS – A), pela qual pediu a suspensão dos efeitos do concurso público para a execução da empreitada de “Requalificação da E. N. 235 – Nova Alameda da Cidade”), tendo igualmente interposto uma acção administrativa (nº 1592 / 08 – 0 BE VIS, pela qual pediu a declaração de nulidade da deliberação do Executivo de 30 de Abril de 2008 antes indicada);
  22. Em 27 de Março de 2009 foi proferida sentença no âmbito desta segunda providência cautelar, que concluiu pela manifesta ilegalidade desta; mais uma vez, e ao contrário do que alguns têm dito, não se tratou de uma decisão de reconhecimento da legalidade de actuação do Município em relação ao processo da Alameda, mas sim de uma decisão resultante do facto de o Ministério Público ter formulado uma pretensão sem cobertura legal;
  23. Por sua vez, em 27 de Fevereiro de 2010 foi proferida sentença no âmbito desta última acção administrativa, que conclui é que o Ministério Público nem cumpriu o prazo legal para interpor a acção, nem fundamentou a acção proposta de forma a alcançar o efeito pretendido; contrariamente ao que a mesma escassa minoria tem propalado, não se tratou de uma decisão que reconhecesse a legalidade de actuação do Município em relação ao processo da Alameda, mas sim de uma extinção do processo em virtude de o Ministério Público não ter interposto a acção no prazo que a lei consagra para este tipo de procedimentos.

 

Jorge Mendonça

(Vereador não-executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro)

publicado por pracadomunicipio às 13:06
30
Mar 10


Em 30 de Abril de 2009, foi deliberada pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, a constituição de uma Comissão de Apreciação do Processo de Construção da Alameda.

Sem qualquer justificativa para tanto atraso, a posse dos respectivos membros apenas foi conferida pelo então Presidente da Mesa da Assembleia em 29 de Junho de 2009 – 2 meses depois!

Logo em 2 de Julho de 2009 ocorreu um encontro informal entre os membros desta Comissão e o então Vereador das Obras Particulares; nesse encontro, os membros da Comissão referiram ao Vereador que para além das incidências e vicissitudes técnico-jurídicas existentes, os elementos que pretendiam analisar se circunscreviam ao mapa de parcelas adquiridas e a adquirir para construção da Alameda, e bem assim dos valores envolvidos na referida aquisição e respectivos critérios de fixação. Em resposta, o Vereador indicou o Chefe de Divisão de Obras Municipais e uma Técnica Superior Jurista, como interlocutores da autarquia junto da Comissão.

Entre estes técnicos e os membros da Comissão ficou desde logo agendada para 8 de Julho de 2009, a realização da 1ª reunião de trabalho, que só não se realizou por impedimento de um dos membros da Comissão; entre todos os membros da Comissão ficou então decidido adiar a realização desta 1ª reunião de trabalho para 15 de Julho de 2009, data em que também não foi possível realizar-se esta 1ª reunião de trabalho, desta vez por impedimento do Chefe de Divisão de Obras Municipais, tendo a mesma ficado adiada para 17 de Julho de 2009, pelas 14,30 horas.

Estas as razões pelas quais, apenas em 17 de Julho de 2009, ou seja mais de dois meses e meio depois da deliberação da respectiva constituição, se realizou a 1ª reunião de trabalho da Comissão de Apreciação do Processo de Construção da Alameda, com a presença de todos os membros empossados e dos Técnicos da Câmara Municipal.

Depois de analisadas as participações, providências cautelares, acções judiciais e outras peças processuais que envolvem o processo da Alameda, os membros da Comissão solicitaram ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 31 de Julho de 2009, a análise do mapa de parcelas adquiridas e a adquirir para construção da Alameda, e bem assim dos valores envolvidos na referida aquisição e respectivos critérios de fixação

Na sua resposta, o Senhor Presidente da Câmara indeferiu a análise do dito mapa de parcelas, por considerar que se tratava de uma diligência fora do âmbito de acção da Comissão.

EM CONCLUSÃO: não obstante competir à Comissão a análise de todos os elementos constantes do processo de construção da Alameda, cabendo à Câmara Municipal disponibilizar todos os meios de que esta carecesse para a prática das diligências necessárias ao bom exercício das suas funções, o que é certo é que apesar de oportunamente solicitados, a disponibilização de tais elementos foi omitida à Comissão.

 

Jorge Mendonça

(Vereador não-executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro)

publicado por pracadomunicipio às 19:14
30
Mar 10

No passeio matinal para adquirir o diário noticioso, deparámo-nos com o estado de desprimor a que tem sido deixado o Edifício da Biblioteca Municipal. Tendo em conta que, a par com o Edifício dos Paços do Concelho, este é uma das imagens de marca da Cidade, um pouco mais de brio seria de esperar. Esperemos que sejam para breve umas trinchas de cal e a substituição do material das caleiras...

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publicado por pracadomunicipio às 11:20
29
Mar 10

Caríssimos leitores,

 

Como devem ter percebido, há já alguns dias que não postamos nada.

 

Isto deve-se a estarmos a ter dificuldades de acesso à plataforma de blogs do Sapo.

 

Esperamos ser breves...

 

Praça do Município

 

PS. É preciso ter azar e isto acontecer logo após o post "Ter um website e depois esquecê-lo"

publicado por pracadomunicipio às 17:46
12
Mar 10

 

Já nos referimos aqui relativamente ao website da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e questão da desactualização dos conteúdos.

Desta vez analisamos o website da Junta de Freguesia da Palhaça. A primeira impressão com que ficámos foi agradável. Nas cores, nas linhas, pela aparente simplicidade dos menus e pelo equilíbrio das áreas. Mas infelizmente ficou por aí. É que o website está extremamente desactualizado.

A notícia que aparece na página principal é de 2008... O executivo apresentado já deixou de exercer funções... Tem uma secção de apresentação de editais que, sendo um bom método de publicitar as decisões e avisos da Junta de Freguesia para quem não se desloca aos seus serviços, apresenta um edital referente ao Dia da Defesa Nacional de ... 2006 !!!

 

 

Publicita ainda, na mesma secção de editais a venda de 2 lotes para construção, que "será feita por hasta pública a realizar no Salão da Junta de Freguesia, no dia 8 de Julho, pelas 17h00". Pena é que os interessados já não cheguem a tempo para poderem licitar os ditos lotes... o 8 de Julho foi o de 2006 !!!

Para já não falar da informação da actividade apícola que é referente ao mesmo ano... Ter um website institucional é um bom método de proporcionar um melhor relacionamento com os mucícipes, permitindo informar melhor e obter um maior e melhor feedback da actuação dos órgãos públicos.

 

Mas depois de tê-lo é preciso mantê-lo...

 

Fica o alerta.

 

 

Pos-Post: Após termos publicado este post verificámos que, ontem, o Blogue Palhaça Cívica já se tinha queixado que o website estava moribundo.

publicado por pracadomunicipio às 12:53
11
Mar 10

 

A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro acaba de ser absolvida de uma acção, interposta pelo Ministério Público do Tribunal Administrativo de Viseu, que pretendia impugnar a deliberação da abertura de um segundo novo concurso público (o primeiro também foi alvo de um processo) para a execução da empreitada da requalificação da EN-235 – Nova Alameda da Cidade.

 

A juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, Helena Canelas, rejeitou a pretensão do Ministério Público, alegando que “a acção foi extemporaneamente instaurada, já que, quando foi instaurada, já havia decorrido o prazo de um mês para ser impugnado o acto”. “Ora a finalidade que o Ministério Público pretende alcançar com a presente acção extravasa a finalidade para a qual foi criado o Processo de Contencioso Pré-Contratual, já que não pretende aqui acautelar a legalidade do procedimento pré-contratual, em si, apenas pondo em causa a oportunidade da sua abertura”, acrescenta a magistrada.

 

A construção da Alameda de Oliveira do Bairro, que vai ligar os Bombeiros à Escola Secundária – empreitada superior a 5 milhões de euros – está prevista desde que Mário João Oliveira assumiu a presidência da Câmara de Oliveira do Bairro. No entanto, tem sido sucessivamente travada devido a providências cautelares, interpostas pelo Ministério Público, por solicitação de um antigo deputado do CDS/PP.

 

Ao longo destes anos, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro já foi absolvida em pelo menos cinco acções, estando ainda pendente uma acção especial que pretende que seja declarada a nulidade da deliberação da revogação do acto de classificação da antiga Casa da Câmara e Cadeia, bem como a nulidade da deliberação que determinou a demolição, com a consequente obrigação da Câmara reconstruir a cadeia.

 

Mário João Oliveira, presidente da autarquia, perante mais esta absolvição, afirma que “foi dado mais um passo significativo em ordem de dar início à obra, que há tanto tempo é ambicionada pela população”. O autarca garante ainda que “a obra arrancará em breve”.

 

Pedro Fontes da Costa

in JB online

 

Pelo que lemos na notícia, parece que mais uma vez o Minstério Público não se mexeu a tempo, tendo deixado decorrer o prazo de 1 mês para a impugnação. Mais ainda parece que não instruiu o processo da melhor forma. Sorte para a Câmara Municipal e para o seu Presidente. Vamos a ver se agora é de vez e os trabalhos arrancam. Começam a deixar de haver desculpas...

publicado por pracadomunicipio às 12:34
10
Mar 10

 

A Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro retirou o seu anterior site do ar.

 

Fazemos votos para que sejam resolvidos os problemas da segurança (apesar de nos dias que correr isso ser cada vez mais difícil), os conteúdos sejam actualizados e que estejam de volta com a maior brevidade possível.

 

Esperamos ainda que os serviços online se mantenham e/ou sejam melhorados.

publicado por pracadomunicipio às 17:52
10
Mar 10

 

O deputado do PSD, Nuno Barata, garantiu, na última Assembleia Municipal, que a revitalização urbana da cidade de Oliveira do Bairro continua em bom rumo.

Diz que “a entrada Norte da cidade adquiriu a dignidade que lhe é devida, dando uma imagem bem mais condizente com a cidade sede de concelho que todos aspiramos”.

Ao mesmo tempo, garante que “a Alameda segue o seu caminho, rumo à concretização, transformando profundamente a matriz urbana do concelho de Oliveira do Bairro moderno, empreendedor e virado para o futuro”.

Acrescentou ainda que “os projectos e as obras dos novos pólos escolares seguem o seu caminho, rumo à conclusão”. “Os equipamentos mais antigos continuam a ser requalificados e, deste modo, a verem potenciadas as suas capacidades e  optimizada a sua eficiência”.

 

in JB online

publicado por pracadomunicipio às 14:37
03
Mar 10

(O Praça do Munícipio censurou os termos mais susceptíveis)

 

O Praça do Município verificou que o site da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro foi alvo de um ataque informático no dia 17 do mês passado. Ainda estamos a refletir no interesse do ataque a um site deste tipo...

 

Estranho é o ataque ter já mais de duas semanas e nada ter sido feito (pensamos nós).

 

Mais estranho ainda é ser o Sr. Alberto Ferreira a dar as boas vindas ao munícipe que acede à página e não o novo Presidente da Junta eleito à..........145 dias.

 

É pena que um dos poucos sites de Juntas de Freguesias no país que proporciona serviços online, não conte com o zelo do novo executivo que, formado por pessoas mais novas, deveriam dar mais importância aos novos meios de interacção com os seus eleitores e munícipes.

 

publicado por pracadomunicipio às 17:02
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