a) As exposições efectuadas pelo Dr. Carlos Conceição foram perfeitamente legítimas, uma vez que as mesmas contenderam com a averiguação para confirmação dos factos nelas descritos, no âmbito do direito fundamental de participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território - Cfr. art. 65º, nº 5 da Constituição da República Portuguesa.
b) Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural, e bem assim todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais - Cfr. arts. 7º, nº 1 e 11º, nº 1 da Lei nº 107 / 2001, de 8 de Setembro;
c) Para além de ser tarefa fundamental do Estado proteger e valorizar o património português, importa não ignorar que a destruição de património histórico-cultural é crime público – Cfr. arts. 9º, al. e) ab initio da Constituição da República Portuguesa e 242º Cód. Penal, ex vi art. 100º da Lei nº 107 / 2001, de 8 de Setembro.
d) As providências cautelares e acções interpostas, tiveram sempre como autor o Ministério Público, a quem compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar – Cfr. art. 219º, nº 1 ab initio da Constituição da República Portuguesa.
e) Em nenhuma das decisões já proferidas até ao momento foi judicialmente reconhecida a legalidade de actuação do Município em relação ao processo da Alameda;
f) Na presente data, pende contra o Município de Oliveira do Bairro, proposta pelo Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Viseu, um único processo judicial: Acção nº 45 / 07 – 9 BE VIS, na qual é pedida a declaração de nulidade das deliberações do Executivo de 14 e 28 de Dezembro de 2006, e a condenação do Município a reconstruir a Casa de Câmara e Cadeia.
g) Tendo sido proposta pelo Ministério Público, só este organismo tem legitimidade para promover a desistência ou celebrar acordo que possa determinar a extinção deste processo judicial;
h) São, por isso, destituídas de senso, algumas declarações que têm vindo a ser proferidas, e que referem estar na disponibilidade do Dr. Carlos Conceição ou das testemunhas indicadas pelo Ministério Público (Dr. Acílio Gala, Drª Leontina Novo e Arqtº Walter Rossa) a desistência deste processo judicial;
i) Porque a sobredita acção judicial não tem a virtualidade de suspender a execução da obra, não colhe a imputação à pendência desta acção, como sendo o motivo justificativo para que a empreitada da “Requalificação da E. N. 235 – Nova Alameda da Cidade” não esteja já concluída ou pelo menos em adiantada fase de execução;
j) No entanto, é certo que a eventual procedência desta Acção nº 45 / 07 – 9 BE VIS, pode afectar irremediavelmente a execução do projecto da empreitada, nos precisos termos em que se encontra aprovado, uma vez que o dito projecto não contempla o local onde a dita reconstrução da Casa de Câmara e Cadeia de Oliveira do Bairro possa tornar-se efectiva.
k) Assim sendo, por forma a acautelar o eventual sucesso da Acção nº 45 / 07 – 9 BE VIS, deveria ser introduzida uma variante no projecto de “Requalificação da E. N. 235 – Nova Alameda da Cidade”, a qual contemple a eventual reconstrução da Casa de Câmara e Cadeia, caso assim seja judicialmente decidido;
l)Em relação à construção da Alameda há quem, obstinadamente, refira que a obra só não está já concluída por causa da oposição do CDS-PP; trata-se, está bem de ver, de uma falsa questão que só serve para entreter os mais distraídos, uma vez esta oposição à obra nunca foi assumida por qualquer votação contrária, nem na Câmara nem na Assembleia Municipal.
m) O que é certo, é que a construção da Alameda não poderá avançar enquanto não forem adquiridas para o domínio público municipal todas as parcelas ainda em falta e indispensáveis para a implantação da obra;
n) E como é do conhecimento público, há uma boa mão cheia de parcelas indispensáveis para a realização da empreitada que ainda não se encontram na disponibilidade do Município, e que terão de ser adquiridas para implantação da Alameda;
o) Dada a sua especificidade, e atendendo ao malogro negocial, a aquisição de algumas destas parcelas só será viabilizada pela via litigiosa;
p) Para o efeito, há que deliberar o reconhecimento da utilidade pública, com posterior remessa à Assembleia Municipal para declaração de utilidade pública do dito projecto;
q) Trata-se de uma repetição da deliberação que o Executivo Municipal tomou em 28 de Dezembro de 2006, a qual foi só para fazer de conta, uma vez que veio a ser revogada pelo mesmo Executivo Municipal em 27 de Setembro de 2007: chama-se a isto, “brincar às deliberações”!
r) Para além disto, ainda não existe qualquer ponderação sobre a capacidade financeira do município;
s) Quanto a esta matéria, interessa referir que em 2009 a dívida à banca aumentou de 9.452.025,00 € para 10.176.970,58 € (ou seja, cerca de 725.000,00 €), e que a opção pela construção da Alameda, em simultâneo com a construção de 8 novos centros escolares, da Escola Profissional, de um Centro Cultural, de um Mercado Municipal e de um Parque Urbano, se traduzirá num imenso investimento em obras que não libertam quaisquer recursos.
t) Ao contrário das loas que estes apostadores por aí lançam ao vento, não há qualquer oposição política do CDS-PP contra a construção da Alameda ou de quaisquer outras obras; o que tem havido, isso sim, é uma séria chamada de atenção para os condicionalismos a ultrapassar para que a concretização destas obras seja uma realidade até ao final do mandato em curso!
u) É que uma coisa é estar contra a construção de obras, e outra é chamar a atenção para o facto de o município viver acima das suas posses, defendendo que seria melhor opção não aumentar drasticamente o seu endividamento com obras que mesmo depois de construídas continuam a consumir enormes recursos com as necessidades da sua conservação, manutenção e funcionamento.
v) E por fim, há que aquilatar a capacidade política de quem está no poder para levar a obra por diante;
w) E sobre isto há, efectivamente, quem garanta e dê por assente que estas obras estarão concluídas no final do mandato em curso, assumindo-as como fortíssimas apostas políticas pessoais.
x) Só que, face aos resultados das últimas apostas políticas pessoais destes apostadores, é de recear pelo êxito deste objectivo; basta recordar o sucesso que estes apostadores tiveram quando pretenderam riscar António Mota do cenário político concelhio, ou quando apostaram na entrega da liderança do partido ao, convém recordar, ex-centrista Paulo Rangel;
y) Depois desta reflexão fica-se logo com uma ideia sobre a assertividade das grandes apostas políticas pessoais de tão infalíveis apostadores!!!
z) A não ser que estejamos perante uma questão de mero azar; mas se assim for, interessa recordar que na política a sorte conta tanto que, quando lhe pediam para nomear um general, Napoleão respondia sempre que só nomearia o indigitado se este fosse alguém "com sorte".
Jorge Mendonça
(Vereador não-executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro)